terça-feira, 3 de julho de 2012

TCE ENVIA LISTA DE GESTORES IRREGULARES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, na tarde de ontem, a lista de gestores que tiveram as suas contas desaprovadas por "irregularidade insanável" e por "decisão irrecorrível" pela Corte de Contas. A relação, composta por 15 gestores que ocuparam cargos ou funções públicas, foi enviada pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ademar Mendes Bezerra. Antes do TCE, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já haviam encaminhado a lista dos gestores que tiveram contas rejeitadas à Justiça Eleitoral. Na relação do TCU, primeira Corte de Contas a enviara listagem, no último dia 21 de junho, constam os nomes de 235 gestores e ex-gestores cearenses. O TCM enviou a sua listagem à Justiça Eleitoral no último dia 25 de junho, com os nomes de 3.654 gestores do Ceará. Segundo o chefe da Coordenadoria Técnica do TCE, José Teni Cordeiro Júnior, os 15 gestores incluídos na relação da Corte de Contas foram condenados a devolver recursos repassados pelo Governo do Estado, desde 2008, por meio de convênios. Só foram incluídos na lista, aqueles gestores cuja decisão pela irregularidade das contas ou parecer pela rejeição já transitaram em julgado no TCE, ou seja, que não são mais passíveis de recurso. Dentre os agentes públicos que tiveram contas desaprovadas pelo TCE, estão Manuel Gomes de Neto, Egberto Martins Farias, Hildernando José Bezerra Moreira, Francisco Odorino Filho, Jacqueline Gurgel Mota, Antônia Bezerra Lima Carlos, Francisco Aristides Ferreira (gestor falecido), Públio Jorge Matias Dinnely, Joaquim Alves do Nascimento, Gabriel de Mesquita Facundo, Carlos Antônio Martins, Maria de Fátima Araújo Diógenes, João Antônio Desidério de Oliveira, José Cláudio Dias de Oliveira e Arônio Lucena Salviano. Agora, o documento será analisado pelo TRE para que a Justiça Eleitoral decida pela inelegibilidade ou não dos gestores incluídos da lista nas próximas eleições. A declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Diário do Nordeste
03/07/12

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